quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

O Secretário Municipal de Educação de Buriti, convocou todos os Presidentes das Unidades Executoras juntamente com todos os Tesoureiros e demais membros da Diretoria para informar o valor destinado para cada escola (inclusive para escolas em consórcio). Na oportunidade solicitou dos mesmos o Plano de Ação (modelo entregue)  aprovado em assembléia juntamente com cópia da ata (modelo entregue) que comprove a realização da assembléia e em continuidade distribuiu para cada Presidente de UEX's um manual detalhado sobre o PDDE (cópia abaixo) e em seguida o Coordenador do Programa no município Profº Raimundo Francisco deu continuidade apresentado o manual e tirando as dúvidas dos mesmos.

      O QUE É O PDDE?
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é um programa federal implantado,em 1995, pelo Ministério da Educação (MEC) e executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
            O PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o intuito de propiciar a elevação da qualidade do ensino e sua universalização, de modo que toda criança tenha acesso e possa permanecer em uma escola dotada de recursos  didático-pedagógicos e humanos bem preparados, com vistas à promoção da eqüidade de oportunidades educacionais, como meio de redução das desigualdades sociais e de consolidação da cidadania.
      OBJETIVO DO PDDE.
O programa objetiva prover a escola com recursos financeiros, de forma suplementar, creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora, visando contribuir com a melhoria das condições estruturais e pedagógicas;
Minorar as desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio  redistributivo dos recursos.
 A importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercida por meio de atividades educativas e recreativas.
 A importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o propósito de concorrer para a melhoria do Ìndice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em escolas de ensino fundamental nas regiões brasileiras;
 A necessidade de realizar adequações arquitetônicas nas escolas públicas da rede municipal com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de permanência aos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem;
A necessidade de estimular a promoção de modelo de co-responsabilidade pela gestão do tempo educativo nos municípios mediante ação interesetorial das áreas sociais.
      Há alguma condição para recebimento do recurso?
A condição para o recebimento do recurso é que as escolas das redes  estadual e municipal, possuam até 50 alunos matriculados na Educação Básica, que possuam Unidade Executora Própria (UEx), com cadastro atualizado no FNDE e funcione em edificação própria da rede pública. Assim, ficam excluídas as escolas que funcionam em locais cedidos por instituições ou por particulares.
O valor devido a cada escola beneficiária é transferido, anualmente, em parcela única, de acordo com tabela progressiva definida em ato normativo do Conselho Deliberativo do FNDE, classificando as escolas em função do número de alunos atestado pelo censo escolar do ano anterior.
      Em que pode ser utilizado?
      Os recursos devem ser utilizados nas categorias econômicas de custeio (70%) e de capital (30%).
      segue exemplo do que pode ser comprado com recurso de custeio.
ATENÇÃO !
Os recursos liberados para material de consumo e outros serviços de terceiros não poderão ser utilizados para adquirir material permanente e vice-versa. Caso a UEX utilize recursos, indevidamente, terá que fazer devolução dos valores com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU,disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br
      CATEGORIA ECONÔMICA DE CUSTEIO
São recursos aplicados nas despesas com aquisição de material de consumo, na avaliação de aprendizagem, na implementação de projetos pedagógicos, no desenvolvimento de atividades educacionais e na contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola.
MATERIAL DE CONSUMO
Utensílios de cozinha, artigos de plástico, coadores, talheres, copos, panelas, garrafas térmicas, panos de prato, tigelas; material de expediente: classificador, clipe, cola, envelope, estêncil, fita adesiva, corretivo, apagador, apontador de lápis, giz em bastões, grampo e grampeador, livro ata, protocolo, papel ofício e demais tipos de papel, pasta, percevejo, perfurador, tesoura, toner para máquina de copiar, tinta para impressora ; material de informática, disquete, formulário contínuo; sementes, mudas de plantas e insumos, funis,lâminas de vidro para microscópio, conta gotas e tubo de ensaio.
MATERIAL ESPORTIVO
Apitos, bolas, cordas, esteiras, raquetes, redes para prática de esportes.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO
Aparelho sanitário, caixa d’água, condutores de fios, cimento, esquadrias, fechaduras, lavatórios, sifão, tanque , toldo, cabos para aparelho elétrico, peças de reposição para máquina,bocal calhas, fios e cabos, fusível interruptores,tomada de corrente elétrica, cadeado, lona, luvas , mangueiras, recarga para extintor de incêndio.
Observação: Adquirir os itens acima em casos de emergência.
MATERIAL DE LIMPEZA
Balde, cera, cesto, pá para lixo, palha de aço, esponja, flanela, pano para limpeza, sabonete, papel higiênico, rodo, vassoura, sabão, saco de lixo, sapólio,cesto para lixo, espanador,desinfetante,alvejante,fósforo,faca p/ cozinha,papel higiênico.
· PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
Mão-de-obra, tanto para o profissional liberal, através de recibo como para firma especializada (empresa) por meio de nota fiscal de prestação de serviço. Profissionais  Carpinteiro, pintor, encanador, pedreiro, marceneiro, eletricista,serralheiro, capina)
MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA EVENTOS COLETIVOS
Para ser utilizado em salas de aula ou durante as diversas atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola. È permitida a compra de: cartolina, pincel atômico, lápis de cera, tinta guache, papelão, cola, etc., para a realização de eventos coletivos, como comemoração da semana de arte, dia da criança, do índio, da família na escola, além de outros, mas não é permitida a aquisição dos referidos materiais para a distribuição e doação aos alunos. Jogos didáticos ,livro de literatura infanto-juvenil, livros de referência para composição da biblioteca da escola, desde que observada, é claro, a condição de uso coletivo
RECURSO CAPITAL
Equipamento - armários, maquinários, estantes, bebedouros, campainha, computador (conjunto: CPU, monitor, teclado, mouse), CPU (individual) monitor (individual), impressora, software, equipamentos para áudio, vídeo e foto ,filmadora, máquina fotográfica, microfone, televisor, aparelho de CD). Aparelhos e utensílios domésticos (Circulador de ar, geladeira , liquidificador, filtro de água,etc... )
Recurso de Capital -  São recursos aplicados nas despesas com aquisição e equipamentos e material permanente para a escola.

O QUE NÃO PODE SER ADQUIRIDO COM O DINHEIRO DO PDDE.
Na compra de bens e na contratação de serviços que individualizem sua utilização ou doação (a exemplo de material escolar e uniformes para distribuição aos alunos), ou que concorram com o objeto de programas instituídos (como o da alimentação escolar, do livro didático e outros) financiados pelo FNDE.
No pagamento de:
Ø  servidores da administração pública federal, estadual distrital ou municipal e da UEX ;
Ø  pessoal e encargos sociais (exceto os encargos com INSS, ISS, incidentes sobre serviços contratados para realização de pintura, marcenaria e reparos);
Ø  gêneros alimentícios;
Ø  festividades e comemorações ( coquetéis, recepções, etc. );
Ø  água, energia elétrica e taxas de qualquer natureza;
combustíveis ( gás de cozinha, gasolina, diesel, etc) materiais para manutenção de veículos, transportes para desenvolver ações administrativas;
Ø  tarifas bancárias como: cheque, extrato bancário, encargo por devolução de cheque, além de outros;
Ø  obras e instalações: construções, ampliações de escolas e de salas de aula, adaptações e instalações de laboratórios;
Ø  transferência dos recursos do PDDE para qualquer outra conta, bem como alteração de Banco e/ou Agência.
COMO PLANEJAR O USO DOS RECURSOS?
      O plano de aplicação, onde constam as ações previstas detalhadas para despesas de custeio e despesas de capital deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar, Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da UEX, com registro em ata, antes da execução.
A utilização dos recursos deve ser realizada a partir da definição da comunidade escolar,quer dizer, professores e outros profissionais da escola, alunos, pais de alunos e moradores da comunidade a que a escola pertence devem decidir sobre as ações prioritárias a serem realizadas. Esta decisão deve constar em ata devidamente lavrada e assinada pelos presentes e as metas definidas vão formar o Plano de Ação. Esta ata constará da prestação de contas, assim como a ata informando que os serviços planejados foram executados.
O QUE DEVE SER FEITO PARA TER ACESSO AOS RECURSOS?
      As Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas públicas estaduais, distritais e municipais, com os dados atualizados no sistema PDDEweb e, na impossibilidade desse procedimento, apresentado o formulário Anexo I-A, preenchido e assinado às Secretarias Estaduais ou Distrital de Educação ou às Prefeituras às quais se vinculam, que se encarregarão de atualizar os dados cadastrais das UEx no sistema PDDEweb ou no aplicativo PDDEnet acessando o site www.fnde.gov.br.
Qual o papel da comunidade escolar?
Alem de definir quais as ações serão realizadas com os recursos disponíveis , a
comunidade deverá definir um plano de ação, que aparece detalhado no Anexo 1 deste documento.
A comunidade tem, ainda, o importante papel de acompanhar a utilização dos recursos para atestar se estas se encontram em conformidade com o plano de ação, bem como a qualidade do serviço, tendo em vista a durabilidade da intervenção e a segurança dos alunos e professores. Outras ações que cabe à comunidade escolar realizar:
- verificar a qualidade do material adquirido para realização das obras de reparo;
- verificar a qualidade do equipamento adquirido (mobiliário escolar, utensílios de cozinha etc.);
- verificar se o serviço está sendo feito no prazo estabelecido e em conformidade com o que foi estipulado;
- acompanhar a prestação de contas e atestar se o recurso foi gasto estritamente com as ações de melhoria da infraestrutura da escola localizada no campo para a qual se destinava;
- participar ativamente da gestão.
Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação têm responsabilidades?
Quais?
- Auxiliar tecnicamente e financeiramente a comunidade escolar na constituição da Unidade Executora Própria (nos termos do Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora do FNDE) e na formação do Consórcio, quando for o caso;
-  Apoiar na divulgação das normas relativas ao processo de adesão e aos critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos do PDDE,assegurando às escolas beneficiárias e à comunidade escolar a participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;
- Apoiar e propiciar as condições necessárias para a compra e entrega dos materiais e equipamentos nas escolas a que se destinam. Os recursos do PDDE não devem ser utilizados com transporte ou frete;
- Apoiar a UEx nos procedimentos de pesquisas de preços (que devem ser, em número mínimo de três) aquisição de bens e contratação de serviços, bem como participar da elaboração da prestação de contas.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
- Os serviços de melhoria e reforma podem ser realizados por meio de mutirão. Esta é uma forma de baratear o custo final e, assim, permitir que o recurso seja utilizado para outras ações ou aquisições, sempre em proveito da escola;
- Utilizar materiais em conformidade com as características locais e, de preferência,que possam ser adquiridos no comércio local. Isso porque, além da possibilidade de  negociar um preço melhor, uma vez que se destinam à melhoria da escola, os recursos permanecem na localidade e ajudam a dinamizar a economia da comunidade;
-          Fica vedada a aquisição e utilização e de materiais feitos a partir de amianto, tais como telhas e caixas d’água;
-          As compras deverão ser, preferencialmente, realizadas no Município, ou mesmo na própria comunidade, respeitada a otimização do recurso (busca do menor preço sem prejuízo à qualidade do produto ou bem a ser adquirido), a partir de 3 orçamentos;
A UEX deve realizar pesquisas de preços com o maior número possível de firmas, fornecedores ou prestadores de serviços, que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, com o objetivo de garantir à escola bens e serviços de qualidade e com o menor preço, sendo que o mínimo é de 03 (três) pesquisas. Recomenda-se a guarda destes documentos , evitando problemas futuros.
-          É importante realizar o registro fotográfico das obras e reparos realizados, bem como da instalação dos equipamentos adquiridos. Desta forma, será possível atestar a melhoria na qualidade do ambiente escolar propiciada pelas ações, bem como registrar que os recursos foram gastos de forma adequada. Solicita-se que a escola seja fotografada antes e ao final das ações do PDDE. As fotos podem integrar o relatório final de prestação de contas.
O Presidente e o Tesoureiro da UEx. deverão dirigir-se à agência bancária indicada(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ), a fim de credenciar-se para a movimentação da conta, munidos de:Documentos pessoais:Carteira de Identidade e CPF Documentos da UEX: Cópia do Estatuto da UEX.Cópia da Ata da Eleição da Diretoria da UEX, atualizada e autenticada; Cópia do CNPJ ( CGC ).
HÁ UM PRAZO PARA EXECUÇÃO DO RECURSO RECEBIDO E AQUISIÇÃO DOS BENS?
Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em cardeneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou seja 30 (dias).
As ações previstas no Plano de Ação deverão ser executadas até 31 de dezembro do ano da efetivação do respectivo crédito, data final para a apresentação da correspondente prestação de contas.Deverá enviar à Prefeitura Municipal (se escola da rede municipal) e à Secretaria de Estado da Educação (se escola da rede estadual) a prestação de contas referentes aos recursos recebidos à conta do PDDE, informando o saldo a ser reprogramado.
Documentos necessários para a prestação de contas:
Extratos bancários de todos os meses do ano letivo,Pessoa Jurídica:notas fiscais com recibo e cópia dos cheques,Pessoa Física:recibo assinado com xerox dos documentos pessoais e cópia do cheque.Notas fiscais acima de 1.000 deverá ser acompanhada do DANFOP- Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público .
O FNDE celebrou Acordo de Cooperação Mútua n.º n.º 028/ 2005 com o Banco do Brasil especificando a isenção de pagamentos de tarifas bancárias pela manutenção e movimentação das contas correntes abertas para as ações do PDDE, pelo fornecimento mensal de 01 (um) talonário de cheques de até 04 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 01 (um) do mês anterior, bem como pelo fornecimento de 01 (um) cartão magnético com uso restrito para consulta e saldos e extratos.

Um comentário:

  1. gostaria de saber dos contra-cheques. não estão disponiveis os meses 09 e 10.

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