ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PORTARIA Nº 30/2010
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tendo em vista o término do ano letivo de 2010, a necessidade que a Secretaria Municipal de Educação tem de organizar e planejar o inicio do ano letivo de 2011 e de disponibilizar documentos para o MEC, CME e Inspeção Escolar, resolve baixar instruções que deverão ser fielmente observadas e cumpridas conforme estabelece a Resolução 001/2008 do CME/ BURITI – MA nos artigos 105, 106 e alíneas:
Art. 1º Tendo em vista que a Coordenação Pedagógica entregou em tempo hábil (mês de abril) todos os diários de classe a todas as Escolas da Rede Municipal localizadas da Zona Urbana e Rural;
Art. 2º Fica o Período de entrega dos diários de classe, atas de resultados finais, movimento e rendimento anual (do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos) segue conforme cronograma em anexo a esta Portaria conforme dia e horário para recebimento;
Art. 3º Informamos aos Docentes que os mesmos deverão entregar seus diários de classe na Unidade de Ensino que estiver lotado respeitando o (s) prazo (s) determinados pelo Diretor para que o mesmo entregue à Coordenação Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Candoca Machado, s/nº , Buriti – MA no dia e horário apresentado no Cronograma em anexo a esta portaria.
Art. 4º Determino através desta que os Diretores recebam os diários de classe dos professores e compareçam a SEMED no dia e horário determinado, mesmo que algum (ns) dos docentes (s) desta Unidade de Ensino não entregue seus diários;
Art. 5º Quando acontecer do Professor não entregar seus diários determino que o diretor informe URGENTEMENTE a Coordenação Pedagógica para que a mesma faça notificação.
Art. 6º Para fins de cumprimento da presente Portaria observar-se-á o seguinte:
a) Que sejam encaminhadas cópia desta portaria a todas as escolas da Rede Municipal no dia 15/12 na reunião com todos os diretores de escola da zona urbana e rural conforme calendário escolar;
b) Que cada diretor publique em local visível a todas cópia desta portaria para conhecimento de todos;
c) Que a Coordenação Pedagógica encaminhe cópia da mesma através dos endereços eletrônicos dos funcionários e através do blogger da Secretaria Municipal de Educação no semeddeburiti. blogspot.com.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Buriti, aos 14 de dezembro de dois mil e dez.
José Romildo de Queiroz Ataide Júnior
Secretário Municipal de Educação
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