quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

PORTARIA 001/2011

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

PORTARIA Nº 001/2011    

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
                                             Tendo em vista o inicio do ano letivo de 2011, o Secretário Municipal de Educação publica normas para concessão da gratificação pelo exercício da docência em escolas de difícil acesso ou provimento conforme Lei Municipal nº 580/2009 Art. 23 alíneas e parágrafos.
                                             Art. 1º Os Professores residentes na sede deste município e que fazem um percurso a partir de 5(cinco) km até a escola terão que apresentar requerimento acompanhado de comprovante de residência em seu nome e  cópia da carteira de identidade (cópias autenticadas);
                                             Art. 2º Da mesma forma os Professores residentes em outras cidades/municípios e que fazem um percurso a partir de 05(cinco) km até a escola terão que apresentar requerimento acompanhado de comprovante de residência em seu nome e cópia da carteira de identidade (cópias autenticadas);
                                             Art. 3º Os documentos exigidos (cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência em seu nome – autenticado) deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Buriti, localizada na Av. Candoca Machado, s/n, Buriti – MA nos horários das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas de segunda a sexta a partir do dia 01 de fevereiro até o dia 21 de fevereiro de 2011.
                                             Art. 4º Terão direito a gratificação para deslocamento os Professores que  protocolarem requerimento conforme solicitado nesta portaria.  
                                             Art. 5º Reforço que as regras para concessão da gratificação respeitará literalmente o exposto na Lei Municipal nº 580/2009 Art. 23 alíneas e parágrafos.
                                             Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Buriti, ao 1º de fevereiro de dois mil e onze.  
José Romildo de Queiroz Ataíde Júnior
Secretário Municipal de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário