terça-feira, 20 de dezembro de 2011


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

PORTARIA Nº 68/SEMED

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Tendo em vista o término do ano letivo de 2011, a necessidade que a Secretaria Municipal de Educação tem de organizar e planejar o inicio do ano letivo de 2012 e de disponibilizar documentos para o MEC,CME e Inspeção Escolar, resolve baixar instruções que deverão ser fielmente observadas e compridas conforme estabelece a Resolução 001/2008 do CME/BURITI –MA nos artigos 105, 106 e alíneas.
Art.1º Tendo em vista que a Coordenação Pedagógica entregou todos os diários de classe a todas as Escolas da rede Municipal localizadas da Zona Urbana e Rural;
Art.2º Fica o Período de entrega dos diários de classe, atas de resultados finais, movimento e rendimento anual (Educação Infantil, do Ensino fundamental e Educação de jovens e Adultos) segue conforme cronograma em anexo a esta Portaria conforme dia, data e horário para recebimento;
Art. 3º Informamos aos Docentes que os mesmos deverão entregar seus diários de classe na Unidade de Ensino que estiver lotado respeitando o(s)prazo(s) determinados pelo Diretor para que o mesmo entregue à Coordenação Pedagógica na Secretaria municipal de Educação, localizado na Av. Candoca Machado, s/nº, Buriti –Ma no dia e horário apresentado no Cronograma em anexo a esta portaria.
Art.4º Determino através desta que os Diretores recebam os diários de classe  dos professores e compareçam à SEMED no dia e horário determinado, mesmo que algum(ns) dos docentes desta unidade de Ensino não entregue seus diários;
Art.5º Quando acontecer do Professor não entregar seus diários determino que o diretor informe URGENTEMENTE a Coordenação Pedagógica para que a mesma  faça notificação.
Art.6º Para fins de cumprimento da presente Portaria observar-se-á o seguinte:
a)       Que sejam encaminhadas cópia desta portaria a todas as escolas da Rede Municipal no dia16/12 na reunião com todos os diretores de escola da zona urbana e rural conforme calendário escolar:
b)        Que cada diretor publique em local visível cópia desta portaria para conhecimento de todos;
c)       Que a Coordenação Pedagógica encaminhe cópia da mesma através dos endereços eletrônicos dos funcionários e através do blogger da Secretaria Municipal de Educação no semeddeburiti. blogspot.com. br.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Municipal de Educação Buriti, 14 de dezembro de 2011.

José Romildo de Queiroz Ataíde Júnior
Secretário Municipal de Educação

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