ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
O Secretário
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tendo em vista o término
do ano letivo de 2011, a necessidade que a Secretaria Municipal de Educação tem
de organizar e planejar o inicio do ano letivo de 2012 e de disponibilizar
documentos para o MEC,CME e Inspeção Escolar, resolve baixar instruções que
deverão ser fielmente observadas e compridas conforme estabelece a Resolução
001/2008 do CME/BURITI –MA nos artigos 105, 106 e alíneas.
Art.1º Tendo em vista
que a Coordenação Pedagógica entregou todos os diários de classe a todas as
Escolas da rede Municipal localizadas da Zona Urbana e Rural;
Art.2º Fica o Período
de entrega dos diários de classe, atas de resultados finais, movimento e
rendimento anual (Educação Infantil, do Ensino fundamental e Educação de jovens
e Adultos) segue conforme cronograma em anexo a esta Portaria conforme dia, data
e horário para recebimento;
Art. 3º Informamos aos
Docentes que os mesmos deverão entregar seus diários de classe na Unidade de
Ensino que estiver lotado respeitando o(s)prazo(s) determinados pelo Diretor
para que o mesmo entregue à Coordenação Pedagógica na Secretaria municipal de
Educação, localizado na Av. Candoca Machado, s/nº, Buriti –Ma no dia e horário
apresentado no Cronograma em anexo a esta portaria.
Art.4º Determino
através desta que os Diretores recebam os diários de classe dos professores e compareçam à SEMED no dia e
horário determinado, mesmo que algum(ns) dos docentes desta unidade de Ensino
não entregue seus diários;
Art.5º Quando acontecer
do Professor não entregar seus diários determino que o diretor informe
URGENTEMENTE a Coordenação Pedagógica para que a mesma faça notificação.
Art.6º Para fins de
cumprimento da presente Portaria observar-se-á o seguinte:
a)
Que sejam encaminhadas cópia desta
portaria a todas as escolas da Rede Municipal no dia16/12 na reunião com todos
os diretores de escola da zona urbana e rural conforme calendário escolar:
b)
Que cada diretor publique em local visível cópia
desta portaria para conhecimento de todos;
c)
Que a Coordenação Pedagógica encaminhe
cópia da mesma através dos endereços eletrônicos dos funcionários e através do
blogger da Secretaria Municipal de Educação no semeddeburiti. blogspot.com. br.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Secretário Municipal de Educação Buriti, 14 de dezembro de 2011.
José
Romildo de Queiroz Ataíde Júnior
Secretário
Municipal de Educação
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